TCU decide que presentes pessoais de presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público

A decisão ocorre em meio à investigação da Polícia Federal , que indiciou Jair Bolsonaro e outras 12 pessoas no caso envolvendo joias recebidas da Arábia Saudita

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não são considerados patrimônio público e podem permanecer com os beneficiários ao deixarem a carga.

Imagem: reprodução

A decisão foi tomada pelo ministro Jorge Oliveira , relator do caso, e publicada em documento oficial no dia 19 de fevereiro . O magistrado destacou que não há norma legal específica que determine a incorporação desses bens ao patrimônio público.

“A ausência de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, […] exclui a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos”, afirmou Oliveira.

O TCU também decidiu que as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem à Arábia Saudita , assim como um relógio dado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 pelo então presidente francês Jacques Chirac , não se enquadraram como bens públicos.

Apesar da decisão, o tribunal recomendou que o Gabinete Pessoal da Presidência da República melhore a gestão desses bens, determinando que, em até 30 dias após a coleta, os itens sejam catalogados e divulgados no Portal da Transparência .

A decisão ocorre em meio à investigação da Polícia Federal , que indiciou Jair Bolsonaro e outras 12 pessoas no caso envolvendo joias recebidas da Arábia Saudita e posteriormente vendidas nos Estados Unidos.



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