Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida, que tem como objetivo evitar a entrada de drogas, armas e celulares, foi considerada pela Corte como “inissível”, especialmente a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa adequada.

A decisão estabelece que, apesar da proibição, a istração penitenciária pode negar a entrada de visitantes que se recusarem a ar por qualquer tipo de revista. No entanto, a inspeção deve ser justificada por suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas ou informações de inteligência.
Além disso, o STF deu um prazo de 24 meses para que presídios em todo o país adquiram scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais. O governo federal e os estados deverão utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para a aquisição desses equipamentos.
Caso
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.