A Presidência da República sancionou a Lei 14.297/22, que estabelece medidas de proteção para entregadores de aplicativos em todo o país. O texto, derivado do Projeto de Lei 1665/20, foi aprovado com dois vetos e teve como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Entre as principais medidas previstas na nova legislação estão:
Seguro obrigatório: as empresas de aplicativos deverão contratar seguro sem franquia para os entregadores, cobrindo acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega dos produtos.
Auxílio financeiro em caso de Covid-19: o entregador afastado em razão da doença terá direito a uma ajuda financeira equivalente à média dos três últimos pagamentos recebidos. O benefício será concedido inicialmente por 15 dias e poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação de teste RT-PCR positivo ou laudo médico.
Orientações de segurança: as empresas deverão orientar os entregadores sobre cuidados sanitários e fornecer materiais de proteção, além de oferecer a opção de pagamento online para reduzir o contato físico.
Dois trechos do projeto foram vetados. A pedido do Ministério da Economia, foi excluída a obrigação de fornecimento de alimentação aos entregadores, sob o argumento de que geraria “renúncia de receita” sem a devida compensação fiscal.
Também foi vetado, por recomendação do Ministério do Trabalho, o dispositivo que atribuía às empresas a responsabilidade direta por impedir o contato físico entre entregador e cliente. Segundo a justificativa, “as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo”.