Empresas só poderão funcionar em feriados com acordo sindical a partir de 1º de julho, determina MTE

Nova regra impacta comércio e serviços e exige negociação coletiva com sindicatos para jornadas em datas comemorativas

As novas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que alteram as regras para o funcionamento de empresas em feriados entram em vigor a partir do dia 1º de julho de 2025. A mudança, publicada por meio de portaria em 2023, visa reforçar a participação dos sindicatos nas decisões sobre jornadas em datas comemorativas, especialmente nos setores de comércio e serviços.

Foto: emprego

Com a nova norma, empresas só poderão manter suas atividades durante feriados mediante acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. A medida revoga a permissão em vigor desde 2021, que autorizava o funcionamento sem necessidade de negociação prévia. O descumprimento da norma poderá resultar em multas e sanções aplicadas por órgãos fiscalizadores.

A forma de remuneração do trabalhador em feriados não foi alterada. Quem trabalhar nestes dias continua tendo direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação da CLT.

Setores classificados como essenciais, como turismo, lazer e serviços contínuos, permanecem autorizados a funcionar sem mudanças nas regras atuais.

Os acordos coletivos poderão incluir cláusulas que ampliam os direitos dos trabalhadores, como jornada flexível, escalas adaptadas, pagamento adicional, auxílio alimentação, transporte, e limites para a convocação repetida de um mesmo funcionário nos feriados, buscando equilibrar produtividade com qualidade de vida.



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