O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), para responsabilizar redes sociais pela permanência de conteúdos ilegais ou criminosos após notificação. Até o momento, seis ministros votaram a favor da tese que amplia o dever das plataformas de moderar publicações ofensivas ou ilícitas sem depender exclusivamente de decisão judicial.

O julgamento, ainda em andamento, analisa dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho estabelece que as redes só podem ser responsabilizadas judicialmente caso descumpram ordem para retirada de conteúdo. No entanto, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos processos, consideraram o artigo inconstitucional.
Para eles, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, desde que notificadas por vítimas e não adotem providências para retirada do conteúdo. A responsabilização, contudo, só ocorre se a Justiça confirmar que a publicação é criminosa. Entre os tipos de conteúdo citados estão publicações com discurso de ódio, pornografia infantil, racismo e ataques à democracia.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou a maioria, mas defendeu tratamento distinto para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), exigindo ordem judicial nesses casos. Barroso defendeu atuação imediata das plataformas em violações a direitos fundamentais.
O voto do ministro Flávio Dino reforçou que o julgamento não trata de censura ou limitação da liberdade de expressão, mas de responsabilidade sobre o que é publicado. Ele citou ataques em escolas e desinformação nas eleições como exemplos de danos causados por conteúdos não moderados:
“A responsabilidade não impede a liberdade. Só existe liberdade com responsabilidade. Liberdade sem responsabilidade é tirania”, afirmou Dino.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela responsabilização das plataformas após notificação. Ele afirmou que a experiência desde 2014, quando o Marco Civil entrou em vigor, demonstrou aumento da disseminação de conteúdos ilícitos:
“A prognose legislativa de promoção legítima da liberdade de expressão não se confirmou empiricamente, tendo, na verdade, potencializado a disseminação de conteúdo ilícito na internet”, destacou Zanin.
O ministro Gilmar Mendes completou a maioria ao criticar a atuação iva das plataformas diante de conteúdos ofensivos. Segundo ele, os algoritmos dessas empresas atuam como curadores do discurso público, mas sem transparência ou responsabilidade legal:
“Da forma como redigido hoje, o Marco Civil da Internet representou um véu da irresponsabilidade para plataformas digitais”, afirmou Mendes.
Na semana ada, o ministro André Mendonça abriu divergência ao defender a manutenção do artigo 19 como está. Para ele, as redes só devem ser responsabilizadas em casos expressamente previstos em lei.
A decisão final do Supremo depende dos votos restantes dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12). Ao fim, o plenário deve fixar quais obrigações recaem sobre as plataformas na remoção de conteúdo e em quais casos elas podem ser punidas.